26 de dezembro de 2017

Reforma trabalhista não se aplica a processo em curso, decide juíza

A juíza auxiliar do Trabalho Luziane Silva Carvalho Farias, da vara do Trabalho de Santo Amaro/BA, entendeu, durante julgamento de caso de trabalhadora do município de Saubara/BA, que a reforma trabalhista – lei 13.467/17 – não pode gerar efeitos retroativos. A magistrada observou que as mudanças trazidas pela nova legislação se aplicam a contratos trabalhistas em vigor, mas não podem gerar efeitos nos processos em curso que foram abertos antes do advento da reforma. Trata-se e uma discussão com diferentes interpretações. Continue lendo: https://goo.gl/yJRqYq #RefomaTrabalhista #Decisão #EfeitoRetroativo #Informação#PeresEAunAdvogados

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