31 de outubro de 2017

Ação judicial não é o caminho adequado para filho tentar resgatar amor e afeto do pai


Amor existe ou não existe e, não existindo, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais com ameaça de punição. Sob essa premissa, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de um jovem de 25 anos que buscava indenização por danos morais sob a alegação de ter sofrido abandono afetivo por parte de seu pai. "Ao Poder Judiciário não é dada a incumbência de tutelar o amor ou o desafeto, numa espécie de judicialização dos sentimentos, que são incontroláveis pela sua própria essência", anotou o desembargador Jorge Luiz Costa Beber, relator da apelação. 

No seu entendimento, a afeição obrigatória, criada pelo medo de indenizar, é tão funesta quanto a ausência de afeto e incentiva o fingimento. Beber, no acórdão, fez questão de distinguir a ausência de afeto da repugnância acintosa. "Em casos excepcionais, onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabo explícito, público e constrangedor, não se descarta a possibilidade do filho pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada", concluiu. 

A câmara, de qualquer forma, acolheu parcialmente o recurso do jovem para reconhecer-lhe o direito de receber pensão, uma vez que sua idade, por si só, não afasta a obrigação alimentar. O jovem frequenta curso superior e, apesar de trabalhar, ganha pouco mais de R$ 700. A câmara declarou o dever do pai em auxiliar o filho dentro de suas possibilidades financeiras, com vistas em garantir seu preparo profissional adequado. A benesse é possível, ressaltaram os julgadores, por conta da relação de parentesco entre ambos e não necessariamente pelo poder familiar. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.


Cirurgia para reconstrução mamária em vítima de câncer não é procedimento estético

A 5ª Câmara Cível do TJ confirmou sentença que considerou reparatório - e não estético - procedimento cirúrgico para reconstrução mamária de mulher vítima de câncer no seio. A decisão determinou não só que o plano de saúde arque com os custos da operação, como também indenize a paciente em R$ 15 mil, pelos danos morais sofridos com a aflição diante da negativa de cobertura inicialmente sustentada pela empresa. O procedimento fora prescrito pelo médico da vítima com o objetivo de reparar ferimentos e melhorar o resultado de cirurgia realizada durante o tratamento contra o câncer de mama. 

Em recurso, a empresa argumentou que o ato cirúrgico tem fundamento estético e eletivo, não previsto na cobertura contratual e sem relação direta com o câncer de mama. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, considerou que a cirurgia tem sim finalidade reparadora, pois se trata da reconstrução de parte do corpo lesionada, em razão do câncer, situação prevista na cláusula do contrato para coberturas.

"Dessarte, ao contrário do que alega a recorrente, não se tratou de um simples procedimento eletivo ou meramente estético, proveniente da vaidade da consumidora apelada, mas sim de uma intervenção necessária para restabelecer por completo a sua integridade corporal, resguardando sua saúde física e também seu estado psicológico, indissociável do estado físico em tais casos, nos quais a mulher tem sua vaidade, sua dignidade e sua autoestima abaladas, vulneradas, ao ver-se mutilada em razão de patologia agressiva e de difícil tratamento como o câncer mamário", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. A ação transcorre em segredo de justiça.

Fonte: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=25382

23 de outubro de 2017

Por acreditar que incentivar a cultura significa valorizar o passado e ajudar na construção de um futuro melhor, o escritório Peres e Aun Advogados Associados é parceiro do projeto que foi desenvolvido e já pode ser conferido na parede lateral do Fórum das Artes, ao lado do prédio Pinacoteca. Uma foto da Rua Amando de Barros de 1920 e outra do artista botucatuense Itajahy Martins, fundador do MAC Museu de Arte Contemporânea de Botucatu em 1984, foram grafitadas pelos artistas paulistas de grafite e arte urbana Clóvis da Silva (Chumbo) e Ricardo Rustice.

A ação faz parte do Projeto Parede e é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, que tem como o objetivo resgatar a memória de Botucatu através de imagens que possam interagir com as pessoas que passam pela Praça da Pinacoteca.O painel grafitado tem dimensões de 5 metros de altura por 23 de comprimento e levou dez dias para ser concluído.

Os artistas realizaram o grafite de forma voluntária, recebendo somente ajuda de custo para alimentação e hospedagem de empresas da Cidade, como o escritório Peres e Aun Advogados Associados. Apenas a tinta foi custeada pela Secretaria de Cultura. “Os artistas nos procuraram há três meses com esta proposta voluntária. Avaliamos o trabalho deles e verificamos a qualidade, principalmente para reproduzir fotos antigas. Foi um trabalho muito positivo e que vai mostrar para a população que o grafite é uma arte muito bonita”, destaca Antônio Luiz Caldas, Secretário Municipal de Cultura.

A parede onde foi realizado o grafite foi construída em 2014, junto com o Fórum das Artes, e desde então a intenção da Secretaria de Cultura era utilizar o espaço para intervenções artísticas. “Mais do que um grafite, a parede fará parte das ações culturais que já são realizadas no Fórum das Artes. Os visitantes poderão tirar foto e conhecer como era a Rua Amando de Barros há quase cem anos e assim interagir com a história de nossa Cidade”, afirma Claudia Bassetto, Diretora de Patrimônio da Secretaria de Cultura. Além do grafite, a parede também recebeu iluminação noturna para que o painel possa ser apreciado em qualquer horário do dia.

"É uma alegria e também uma grande honra para nós podermos apoiar essa iniciativa", destaca Dr. Sérgio Aun, sócio -proprietário do escritório.

11 de outubro de 2017

Grafite que vai retrarar Rua Amando de Barros do passado tem apoio cultural do escritório Peres e Aun

Por acreditar que incentivar a cultura significa valorizar o passado e ajudar na construção de um futuro melhor, o escritório Peres e Aun Advogados Associados é parceiro do projeto de grafite que está sendo desenvolvido na parede lateral do Fórum das Artes, ao lado do prédio Pinacoteca.
A obra vai retratar a Rua Amando de Barros - um dos principais corredores comerciais da cidade - como era décadas atrás. No mesmo painel será reproduzida uma imagem de Itajahy Martins, fundador do Museu de Arte Contemporânea (MAC) de Botucatu. Ela deve ficar pronta dentro de 10 dias, se não houver chuva. "
É uma alegria e também uma grande honra para nós podermos apoiar essa iniciativa", destaca Dr. Sérgio Aun, sócio -proprietário do escritório.


5 de outubro de 2017

Painel promovido pelo Ciesp abordou os impactos da Reforma Trabalhista

Advogados, empresários e outras pessoas interessadas na gestão de recursos humanos tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre os impactos da Reforma Trabalhista, durante um painel com especialistas promovido pelo Ciesp – Regional Botucatu - em parceria com o escritório Peres e Aun Advogados Associados. O evento aconteceu na última terça-feira, 4 de outubro, durante todo o dia, no Parque Tecnológico Botucatu.
A mesa de abertura contou com a presença do diretor titular em exercício do Ciesp – Regional Botucatu, Samir Abdalah; o sócio-proprietário do escritório Peres e Aun, José Orivaldo Peres Júnior, que também é diretor adjunto jurídico do Ciesp-SP; o diretor executivo do Parque Tecnológico, Carlos Alberto Costa; o secretário de Desenvolvimento Econômico de Botucatu, Elias Marcelo Sleiman, representando o prefeito municipal Mário Pardini; além do presidente da Câmara Municipal de Botucatu, vereador Izaias Colino.
Na opinião de José Orivaldo Peres, a Reforma Trabalhista representa um avanço ao modernizar a legislação trabalhista, que é da década de 1940. “Esse é um tema de suma importância para todos nós. São modificações na legislação trabalhista que impactam as empresas, os empregados, a economia e nos trazem maior segurança jurídica. Temos ainda muitas dúvidas, não sabemos quais vão ser as interpretações dos tribunais ou o posicionamento do Ministério Público do Trabalho. Tudo isso mostra a importância do evento”, disse.
Carlos Costa, diretor do Parque Tecnológico, falou sobre satisfação em sediar uma discussão tão importante. “Agradeço pela escolha do Parque e reforço que nossas portas estarão sempre abertas”, frisou.
Izaias Colino, presidente da Câmara Municipal de Botucatu, salientou a importância, inclusive para a Prefeitura de Botucatu, representada pelo secretário Sleiman, de discutir as mudanças na Reforma Trabalhista para que a cidade possa seguir no processo “crescente” de desenvolvimento e industrialização que experimentou nos últimos anos. “É preciso conhecer tudo que tem relação com a Reforma Trabalhista para que a cidade possa seguir nesses trilhos, sem ter problemas”, observou.
Elias Marcelo Sleiman lembrou que o País atualmente passa por mudanças e uma das mais significativas é a Reforma Trabalhista. “Precisamos entender bem esse processo. A Prefeitura e a Câmara Municipal têm travado batalhas diárias para tentar aumentar o número de empregos em Botucatu. Nossa esperança é que essa Reforma ajude nesse sentido. Recebemos, em média, 600 currículos por semana e um estoque de mais de 8 mil currículos aguardando uma oportunidade”, ponderou.
O evento – A primeira palestra foi ministrada pela Drª Maria Cristina Mattioli, desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ela falou sobre os impactos da Reforma Trabalhista no Direito Individual do Trabalho. A convidada possui mestrado em Direito pela Universidade de Harvard, doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Doutorado pela Universidade de Harvard e também pela The London School of Economics and Political Sciences.

Em seguida, foi realizado o painel “O que pode e o que não pode ser negociado”, sob responsabilidade do Dr. Newton dos Anjos, gerente Executivo Jurídico, Trabalhista, Ambiental e Contencioso Geral, Associated General Counsel da Embraer S.A., pós-graduado em Direito cio Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
O assunto do terceiro painel foi “Repercussões no Direito Coletivo” e o convidado para explanar sobre o tema foi Dr. Cassius Marcellus, advogado, mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
A última apresentação foi sobre “As mudanças necessárias para adaptação do empresário quanto a nova regra”, coordenada por Dr. Rogério Adriano Perosso, advogado militante na área do Direito do Trabalho Empresarial, pós-graduado em Gestão Integrada, Saúde e Segurança do Trabalho e pós-graduando em Direito Material e Processual do Trabalho.
Texto e fotos: 4toques comunicação