13 de dezembro de 2017

Juiz rejeita pedido de indenização por danos morais justificando com a Teoria da Causalidade Direta ou Imediata

Imagine que duas pessoas discutam na final de um campeonato de futebol. Uma delas sai ferida e é socorrida por um amigo, que dirige velozmente para o hospital. No trajeto, o veículo capota e a pessoa morre. Somente o amigo que prestou socorro pode ser responsabilizado. O agressor, lá do início da história, nada tem a ver com a morte da vítima. Ele somente causou a lesão corporal.
Foi com um exemplo assim que o juiz Lenício Lemos Pimentel, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, explicou a Teoria da Causalidade Direta ou Imediata, aplicada para rejeitar a pretensão de uma operadora de caixa de receber do supermercado onde trabalhou indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Continue lendo: https://goo.gl/y1ZQ3L 


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