28 de novembro de 2017

Com a Reforma Trabalhista, você sabe o que muda em relação às férias dos trabalhadores?

Com a publicação da Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT), a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um. Contudo, a nova possibilidade de fracionamento ou parcelamento das férias somente será possível desde que haja concordância do empregado.
Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Outra alteração importante trazida pela reforma é que os menores de 18 anos e maiores de 50 anos que antes não podiam dividir as férias em hipótese alguma, agora também podem.
O que não muda com a reforma é que o trabalhador continua podendo, se quiser, vender até dez dias de suas férias, recebendo o valor do salário correspondente a esse período, mas os outros 20 dias não podem ser vendidos. Para saber mais, acesse: https://goo.gl/7y7uUA#ReformaTrabalhista

Drª Dayse Dias, especialista em Direito Trabalhista
Escritório Peres e Aun Advogados Associados

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