12 de setembro de 2015

Regras de compliance para micro e pequenas empresas

A Portaria Conjunta nº 2.279/2015 detalha medidas de integridade que devem ser adotadas pelas empresas de pequeno porte e microempresas para seguir a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Os parâmetros são necessários para delimitar as penas administrativas das pessoas jurídicas que praticarem irregularidades - quem comprovar que aplicou boas práticas no ambiente interno pode ter a sanção reduzida.

Para as micro e pequenas empresas as regras são mais simples e com menor rigor formal que as demais empresas, com o objetivo de demonstrar o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades. Terão benefícios, por exemplo, as pessoas jurídicas que tornem públicos seus programas de integridade, façam treinamentos jurídicos com os funcionários para demonstrar esse compromisso, tenham registros contábeis com informações claras sobre as transações, adotem meios para prevenir fraudes e apliquem medidas disciplinares contra empregados que violarem seu código de ética.

O cumprimento dessas regras deve ser feito por meio de um Relatório de Perfil e um Relatório de Conformidade. A comprovação das informações pode abranger a apresentação de documentos oficiais, e-mails, manuais e relatórios, entre outros. A autoridade responsável pela avaliação das medidas poderá ainda fazer entrevistas e solicitar novos documentos.

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