22 de setembro de 2015

Decisão contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática

Quando a exigência do tributo é declarada ilegal ou inconstitucional, uma liminar concedida à empresa matriz pode ser estendida às suas filiais, mas essa extensão não é automática. Recentemente o STJ decidiu que para os efeitos da decisão judicial serem aproveitados pelas filiais é preciso que elas estejam descritas na petição inicial.

Para a avaliação de eventual extensão da liminar é preciso distinguir entre duas situações: quando o fato gerador do tributo opera-se de maneira individualizada em cada estabelecimento, caso em que a legalidade do crédito tributário deve ser aferida isoladamente, é inviável a extensão; e quando a exigência do tributo de determinada forma é ilegal ou inconstitucional, hipótese em que a extensão dos efeitos da decisão judicial é possível.

Quando a própria cobrança é abstratamente inexigível, independentemente de fato gerador individualizado, é possível que a decisão se estenda para as filiais. No entanto, os estabelecimentos devem ser minuciosamente descritos na petição inicial, não sendo automática a extensão dos efeitos da decisão.

REsp 1537737/GO  

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