26 de agosto de 2015

Programas de compliance

Os chamados programas de compliance ou de integridade podem minimizar as penalidades previstas para casos de corrupção com o poder público. A lei publicada em 2013 prevê multas altíssimas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa apanhada em atos de corrupção, e ainda a sua inserção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de contratar com o Poder Público.  

Para serem beneficiadas, as empresas terão que comprovar que efetivamente implementaram um programa de compliance e que seus funcionários foram bem informados. Ou seja, a empresa terá que demonstrar que adotou medidas sérias e apresentar um relatório mostrando que cumpre com todos os itens previstos na legislação.

O Decreto nº 8.420/2015 regulamenta a Lei Anticorrupção e traz 16 itens que devem ser seguidos pelas companhias para a implementação de um programa de compliance. Entre os principais estão o Código de Ética e uma política de conduta a ser seguida.

Especialistas em compliance afirmam que os programas de integridade estão se tornando importantes até mesmo para negócios entre particulares. Estão sendo exigidos por grandes companhias, principalmente as que têm sede no exterior.

Decreto nº 8.420/2015

Lei Anticorrupção

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