11 de setembro de 2018

Cade instaura procedimento contra Unimed e hospitais por práticas anticoncorrenciais

A Superintendência-Geral do Cade determinou no dia 27 de agosto, a instauração de um processo administrativo para investigar possíveis práticas anticoncorrenciais pela Unimed e por hospitais no município de Assis/SP.
Em 2017, a operadora de planos de saúde São Francisco apresentou denúncia ao Conselho alegando que as representadas teriam impossibilitado a operadora de atuar na região por meio de práticas anticompetitivas. De acordo com a representante, a Unimed teria induzido dois hospitais a uma conduta uniforme de boicote que resultou na recusa de contratação com a São Francisco.
Ao analisar o caso, o Cade considerou o poder de mercado dos representados e demais informações apresentadas no caso. O Conselho avaliou que há fortes indícios de que as condutas relatadas "são capazes de prejudicar ou inviabilizar a entrada de um novo concorrente no mercado de planos de saúde de Assis e região, com potenciais efeitos negativos para os consumidores em geral desse mercado".
Para o Cade, as condutas alegadas se enquadram no §3º, incisos II, III, IV, V, VIII e XI do artigo 36 da lei 12.529/11.
Com isso, determinou a abertura de procedimento administrativo para investigar práticas anticoncorrenciais da Unimed e dos hospitais.
Os advogados Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados, atuam pela São Francisco no caso.

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