25 de abril de 2018

Advogados da Peres e Aun esclarecem dúvidas de empresários sobre questões tributária e trabalhista

O escritório de advocacia Peres e Aun promoveu na noite desta terça-feira (24), no auditório do Ciesp Botucatu, a convite da própria diretoria regional da entidade, duas importantes palestras sobre assuntos atuais e ligados às áreas tributária e trabalhista, e que envolvem diretamente a classe empresarial.

Um deles é a portaria nº33 da Lei. 13.606/18, regulamentada em fevereiro deste ano pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na qual prevê o bloqueio de bens de devedores junto à União, mesmo sem autorização judicial. Já o segundo tema debatido foi sobre as contribuições sindicais, que passaram a ser opcionais com a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

Painel Tributário
Na avaliação de José Orivaldo Peres Júnior, advogado e sócio fundador do Escritório Peres e Aun, que comandou o painel “Indisponibilidade de bens de devedores inscritos em dívida ativa da união”, a medida da Procuradoria-Geral é inconstitucional. E se concretizada, pode impactar a saúde financeira do setor produtivo brasileiro.

“Isso é muito perigoso. Uma finalização de uma execução fiscal pode demorar anos e isso pode inviabilizar o funcionamento das empresas. A partir de agosto a Procuradoria já pode tomar providencias para débitos novos, a partir da vigência desta nova lei. Acredito que essa medida esteja muito associada à questão de melhorar o desempenho da arrecadação. Ainda assim, é uma medida ilegal”, enfatiza.

“Hoje correm três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e que questionam essa inconstitucionalidade. Ou o Supremo concede as liminares e suspende a lei e todo mundo fica protegido, ou cada contribuinte vai ter que discutir individualmente na Justiça”, complementa Peres.

Painel Trabalhista
Na sequência, o também advogado Rogério Adriano Perosso, responsável pelo Departamento Trabalhista do Escritório Peres e Aun, pode tirar dúvidas dos empresários presentes no Ciesp sobre o tema “Contribuições sindicais após a Reforma Trabalhista”. Ele explica que, até a implantação da Reforma, os trabalhadores tinham descontado o equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março.

“A partir de agora essa contribuição é facultativa. Só vai ter essa valor descontado, se o trabalhador autorizar. Entendemos que os dispositivos são constitucionais, que a cobrança é ilegal e não se deve fazer o pagamento em qualquer hipótese, a não ser que haja uma determinação judicial. E o que temos visto, de forma maciça, é a negativa dos empregados em pagar essa contribuição. Muitas vezes, a pessoa não se sente representada pelo sindicato. Mas o fator predominante é mesmo a crise econômica”, avalia.

“Acho que a Reforma Trabalhista andou bem em alguns aspectos como a questão processual, a litigância de má fé, sucumbência de honorários, direito material, entre outros pontos. Mas também poderia ter avançado pouco mais. Para a gente ter uma noção mais exata no impacto na economia, emprego e renda do País a gente tem que aguardar um pouquinho mais. Até para enxergar como vai ficar o cenário jurídico a respeito”, finaliza Perosso.

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