15 de janeiro de 2018

União poderá bloquear bens de contribuinte sem ordem judicial

A Lei 13.606, publicada em 10 de janeiro de 2018, além de trazer o Programa de Regularização Tributária Rural, que permite a renegociação de dívidas previdenciárias dos produtores rurais, também trouxe junto uma medida muito polêmica. Trata-se da possibilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional efetuar o bloqueio dos bens de contribuintes devedores sem autorização judicial.
 
A novidade trazida no artigo 25 da Lei 13.606/2018 permite, na prática, que a PGFN notifique o contribuinte que tenha sua dívida inscrita na Dívida Ativa para, em até 5 dias, pagar esta dívida e, caso não efetuado o pagamento, comunique os órgãos competentes para que torne os bens (móveis e imóveis) do devedor indisponíveis para venda.
 
Porém, a medida se torna polêmica, porque foi incluída e aprovada em uma Lei que trata de assunto que não guarda qualquer relação com ela, que é sobre o parcelamento de dívidas dos produtores rurais, de forma “sorrateira”, sem qualquer debate prévio sobre o tema.  Além disso, é considerada inconstitucional por ofender o princípio do devido processo legal, visto que dispensa a necessidade de citação do contribuinte e será feita sem qualquer autorização do Poder Judiciário.
 
Esta será só mais uma das ferramentas que a União passará a ter para auxiliar na recuperação de débito, que já conta com outro mecanismo polêmico e discutível, que é o protesto das Certidões de Dívida Ativa, e só torna a briga entre Fisco e contribuinte cada vez mais desproporcional.
 
A polêmica medida ainda pende de regulamentação pela Procuradoria, que está prevista para ocorrer em até 3 meses.”

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