28 de junho de 2018

Escritório Peres e Aun consegue sentença que anula o decreto de rescisão do contrato das empresas do transporte coletivo de Botucatu

O Escritório Peres e Aun obteve uma importante vitória na Justiça nesta semana. O Decreto de rompimento unilateral do contrato com as empresas de transporte coletivo que operam em Botucatu: Stadtbus e Reta Rápido Transportes, foi anulado. Além disso, foi suspensa a realização de um processo licitatório para contratação, pelo Município, de uma nova empresa. Assim, ambas continuam atuando normalmente na cidade.

Segundo a sentença, houve violação às normas regentes e à ampla defesa das empresas do transporte. O artigo 38, da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões), prevê que as concessionárias sejam avisadas previamente, em detalhes, sobre eventuais falhas ou problemas no serviço, dando-lhe um prazo para a correção.

E houve o entendimento de que a Prefeitura deu início ao processo de encerramento do contrato de forma imediata e prematura, sem aviso prévio e tempo para reparação das atividades.

A decisão ainda aponta que o Município forneceu a Stadtbus um atestado de capacidade técnica, que comprova o pleno funcionamento de suas atividades, após serem relatados vícios na prestação de serviços. Ou seja, a própria Prefeitura mostrou que a empresa está capacitada para seguir operando em Botucatu.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Bachiega, da 1ª Vara de Justiça da Comarca.

Breve histórico - Em 2017, as empresas Stadtbus e Reta Transportes, com assessoria do escritório Peres e Aun, conseguiram liminar que suspendeu um decreto que rompia o contrato com o município. Além disso, Stadtbus e Reta Rápido impugnaram na justiça a licitação para a contratação de uma nova empresa e o Tribunal de Contas também havia suspendido a nova licitação.

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