O tema foi discutido no RE 1.123.068, interposto por um escritório de advocacia que, em 1ª e em 2ª instâncias, foi condenado a reconhecer vínculo empregatício com advogada. No recurso ao STF, o escritório afirmou que a fundamentação utilizada nas decisões que reconheceram o vínculo é "equivocada e viola frontalmente dispositivos da CF face à proeminência do vínculo societário, que a sua vez é excludente da relação de emprego".
Voto vencido
Com voto vencido, o ministro Marco Aurélio observou que há repercussão geral sobre o tema e, em seu pronunciamento, afirmou que é necessário "distinguir situações jurídicas, considerado, até mesmo, o grau de esclarecimento, de domínio do Direito, daquele que aceita certa formalização de ajuste no caso, societário para, depois, vir a insurgir-se contra a sociedade na qual esteve integrado".
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