Publicação também dá detalhes sobre inclusão de débitos objeto de desistência
de ações judiciais no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
Foi
publicado no DOU de 23/01 o Ato Declaratório Executivo Codac n. 1, que descreve
como o produtor rural pessoa física ou a empresa adquirente de produção rural
do produtor rural pessoa física ou do segurado especial deverão proceder na
GFIP a fim de fazer jus à nova alíquota reduzida da contribuição previdenciária
prevista no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.212, 1999, alíquota que foi
introduzida pela recente Lei 13.606, de 2018. As informações sobre os
procedimentos a serem seguidos podem ser obtidas diretamente no ADE Codac nº 1
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89601).
A
Receita Federal informa aos contribuintes que desejam parcelar no PRR os
débitos que estão em discussão judicial, que deverão indicar esses débitos até
28 de fevereiro por meio de apresentação do Anexo I da IN RFB nº 1.784/2018, e estar atentos às seguintes
orientações:
1 - Se for
empresa adquirente de
produção de produtor rural pessoa física (segurado contribuinte individual ou
segurado especial), com decisão judicial não transitada
em julgado, decorrente de ação movida pela própria empresa adquirente, ou
movida por sindicato ou associação em benefício da empresa, que suspendeu a
obrigação de efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária
incidente sobre a produção rural adquirida:
Situação
na GFIP
|
GPS
|
Depósito
Judicial
|
O
que fazer
|
Não declarou em GFIP a aquisição da produção rural
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Não fez depósito.
|
1 - Fazer
GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em código Fundo
de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal da empresa
(exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876);
2
- Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para
requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB n
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30
de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação
judicial, por meio da apresentação da 2
|
Não declarou em GFIP a aquisição da produção rural
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Sim, fez depósito.
|
Fazer GFIP com Informação exclusiva de
Comercialização da Produção em código Fundo de Previdência e Assistência
Social (FPAS) diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671,
680 e 876).
|
Declarou em
GFIP a aquisição da produção rural
|
Não efetuou o
pagamento em GPS
|
Não fez
depósito.
|
1 -
Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para requerer
adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB n
2 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30
de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação
judicial, por meio da apresentação da 2ª via da petição de renúncia
protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que
ateste o estado do processo.
|
Declarou em GFIP a aquisição da produção rural
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Sim, fez depósito.
|
Nada a fazer.
|
Declarou em GFIP a aquisição da produção rural, mas
colocou o valor devido sobre a aquisição no campo Compensação
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Não fez depósito.
|
1 -
Retificar a GFIP, retirando o valor do campo Compensação;
2
- Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para
requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB n
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30
de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação
judicial, por meio da apresentação da 2
|
Declarou em GFIP a aquisição da produção rural mas colocou
o valor devido sobre a aquisição no campo Compensação
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Sim, fez depósito.
|
Retificar a GFIP, retirando o valor do campo Compensação.
|
2 - Se for produtor
rural pessoa física que
possui liminar ou decisão proferida em ações judiciais movidas pelo próprio
produtor rural, ou por sindicato ou associação em benefício do produtor rural
que impediu empresa adquirente de efetuar a retenção e o recolhimento da
contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida:
Situação
na GFIP
|
GPS
|
Depósito
Judicial
|
O
que fazer
|
Não declarou a comercialização em GFIP
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Não fez depósito.
|
1 - Fazer
GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em código Fundo
de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente daquele habitualmente
utilizado pelo produtor rural pessoa física (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e
876;
2
- Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para
requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB n
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30
de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação
judicial, por meio da apresentação da 2
|
Não declarou a comercialização em GFIP
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Sim, fez depósito.
|
Fazer GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da
Produção em código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente
daquele habitualmente utilizado pelo produtor rural pessoa física (exceto
FPAS 655, 663, 671, 680 e 876).
|
3 - Se for
produtor rural pessoa jurídica que
possui liminar ou decisão proferida em ações judiciais movidas pelo próprio
produtor rural, ou por sindicato ou associação em benefício do produtor rural
pessoa jurídica que o impediu de efetuar o recolhimento da contribuição
previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida:
Situação
na GFIP
|
GPS
|
Depósito
Judicial
|
O
que fazer
|
Não declarou em GFIP a comercialização da sua produção
rural
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Não fez depósito.
|
1 - Fazer
GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em
código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do
principal do produtor rural pessoa jurídica (exceto FPAS 655, 663, 671,
680 e 876);
2
- Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para
requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018,
no qual indicará os débitos a serem parcelados;
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30
de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação
judicial, por meio da apresentação da 2
|
Não declarou em GFIP a comercialização da sua produção
rural
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Sim, fez depósito.
|
Fazer GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da
Produção em código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente
do principal do produtor rural pessoa jurídica (exceto FPAS 655, 663, 671,
680 e 876)
|
Declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Não fez depósito.
|
1
- Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para
requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB n
2 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30
de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação
judicial, por meio da apresentação da 2
|
Declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Sim, fez depósito.
|
Nada a fazer.
|
Declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural,
mas colocou o valor devido sobre a comercialização no campo Compensação
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Não fez depósito.
|
1 -
Retificar a GFIP, retirando o valor do campo Compensação;
2
- Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para
requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB n
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30
de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação
judicial, por meio da apresentação da 2
|
Declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural,
mas colocou o valor devido sobre a comercialização no campo Compensação
|
Não efetuou o pagamento em GPS
|
Sim, fez depósito.
|
Retificar a GFIP, retirando o valor do campo Compensação.
|
Observações:
1 - O manual da GFIP contém as
orientações necessárias no item 2.12
- COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO –
e pode ser obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na
Internet, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/gfip-e-sefip-2013-manuais-e-formularios;
2 - Os contribuintes que receberam Autos de Infração relativos a
Contribuição Previdenciária passível de inclusão no PRR também podem optar pelo
parcelamento e incluir os débitos no PRR;
3 - No caso de débitos vinculados a processos
administrativos, basta a indicação desses débitos no formulário constante do Anexo I da IN RFB nº 1.784, de 2018, a ser
apresentado à Receita Federal para solicitar adesão ao PRR. Se houver outros
débitos ainda não confessados, o contribuinte deverá apresentar a GFIP;
4 - Melhores informações sobre o
programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB nº 1. 784, de 2018. O
contribuinte que não se regularizar poderá ser penalizado com multa de 75%
incidente sobre o valor dos débitos não declarados, podendo chegar a até 225%,
conforme art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
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