30 de janeiro de 2018

Receita Federal divulga as regras para aplicação da nova alíquota da contribuição do produtor rural pessoa física


Publicação também dá detalhes sobre inclusão de débitos objeto de desistência de ações judiciais no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Foi publicado no DOU de 23/01 o Ato Declaratório Executivo Codac n. 1, que descreve como o produtor rural pessoa física ou a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial deverão proceder na GFIP a fim de fazer jus à nova alíquota reduzida da contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.212, 1999, alíquota que foi introduzida pela recente Lei 13.606, de 2018. As informações sobre os procedimentos a serem seguidos podem ser obtidas diretamente no ADE Codac nº 1 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89601).

A Receita Federal informa aos contribuintes que desejam parcelar no PRR os débitos que estão em discussão judicial, que deverão indicar esses débitos até 28 de fevereiro por meio de apresentação do Anexo I da IN RFB nº 1.784/2018, e estar atentos às seguintes orientações:



1 - Se for empresa adquirente de produção de produtor rural pessoa física (segurado contribuinte individual ou segurado especial), com decisão judicial não transitada em julgado, decorrente de ação movida pela própria empresa adquirente, ou movida por sindicato ou associação em benefício da empresa, que suspendeu a obrigação de efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida:


Situação na GFIP
GPS
Depósito Judicial
O que fazer
Não declarou em GFIP a aquisição da produção rural
Não efetuou o pagamento em GPS
Não fez depósito.
1 - Fazer GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876);
2 - Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB nº1.784, de 19 de janeiro de 2018, no qual indicará os débitos a serem parcelados; 
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30 de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação judicial, por meio da apresentação da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo.
Não declarou em GFIP a aquisição da produção rural
Não efetuou o pagamento em GPS
Sim, fez depósito.
Fazer GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876).
Declarou em GFIP a aquisição da produção rural
Não efetuou o pagamento em GPS
Não fez depósito.
1 - Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB nº1.784, de 19 de janeiro de 2018, no qual indicará os débitos a serem parcelados;
2 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30 de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação judicial, por meio da apresentação da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo.
Declarou em GFIP a aquisição da produção rural
Não efetuou o pagamento em GPS
Sim, fez depósito.
Nada a fazer. 

Declarou em GFIP a aquisição da produção rural, mas colocou o valor devido sobre a aquisição no campo Compensação
Não efetuou o pagamento em GPS
Não fez depósito.
1 - Retificar a GFIP, retirando o valor do campo Compensação;
2 - Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB nº1.784, de 19 de janeiro de 2018, no qual indicará os débitos a serem parcelados; 
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30 de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação judicial, por meio da apresentação da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo.
Declarou em GFIP a aquisição da produção rural mas colocou o valor devido sobre a aquisição no campo Compensação
Não efetuou o pagamento em GPS
Sim, fez depósito.
Retificar a GFIP, retirando o valor do campo Compensação.








2 - Se for produtor rural pessoa física que possui liminar ou decisão proferida em ações judiciais movidas pelo próprio produtor rural, ou por sindicato ou associação em benefício do produtor rural que impediu empresa adquirente de efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida:

Situação na GFIP
GPS
Depósito Judicial
O que fazer
Não declarou a comercialização em GFIP
Não efetuou o pagamento em GPS
Não fez depósito.
1 - Fazer GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente daquele habitualmente utilizado pelo produtor rural pessoa física (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876;
2 - Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB nº1.784, de 19 de janeiro de 2018, no qual indicará os débitos a serem parcelados; 
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30 de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação judicial, por meio da apresentação da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo.
Não declarou a comercialização em GFIP
Não efetuou o pagamento em GPS
Sim, fez depósito.
Fazer GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente daquele habitualmente utilizado pelo produtor rural pessoa física (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876).



3 - Se for produtor rural pessoa jurídica que possui liminar ou decisão proferida em ações judiciais movidas pelo próprio produtor rural, ou por sindicato ou associação em benefício do produtor rural pessoa jurídica que o impediu de efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida:

Situação na GFIP
GPS
Depósito Judicial
O que fazer
Não declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural 


Não efetuou o pagamento em GPS
Não fez depósito.
1 - Fazer GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal do produtor rural pessoa jurídica (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876);
2 - Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, no qual indicará os débitos a serem parcelados; 
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30 de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação judicial, por meio da apresentação da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo.
Não declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural
Não efetuou o pagamento em GPS
Sim, fez depósito.
Fazer GFIP com Informação exclusiva de Comercialização da Produção em código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal do produtor rural pessoa jurídica (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876)
Declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural
Não efetuou o pagamento em GPS
Não fez depósito.
1 - Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB nº1.784, de 19 de janeiro de 2018, no qual indicará os débitos a serem parcelados; 
2 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30 de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação judicial, por meio da apresentação da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo.
Declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural
Não efetuou o pagamento em GPS
Sim, fez depósito.
Nada a fazer. 

Declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural, mas colocou o valor devido sobre a comercialização no campo Compensação
Não efetuou o pagamento em GPS
Não fez depósito.
1 - Retificar a GFIP, retirando o valor do campo Compensação;
2 - Comparecer a uma unidade da Receita Federal até 28 de fevereiro para requerer adesão ao PRR, por meio de apresentação do formulário constante do Anexo I da IN RFB nº1.784, de 19 de janeiro de 2018, no qual indicará os débitos a serem parcelados; 
3 - Comparecer à mesma unidade da Receita Federal até 30 de março de 2018 para anexar comprovação de que houve a desistência da ação judicial, por meio da apresentação da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo.
Declarou em GFIP a comercialização da sua produção rural, mas colocou o valor devido sobre a comercialização no campo Compensação
Não efetuou o pagamento em GPS
Sim, fez depósito.
Retificar a GFIP, retirando o valor do campo Compensação.


Observações:

1 - O manual da GFIP contém as orientações necessárias no item 2.12 - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO – e pode ser obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/gfip-e-sefip-2013-manuais-e-formularios;

2 - Os contribuintes que receberam Autos de Infração relativos a Contribuição Previdenciária passível de inclusão no PRR também podem optar pelo parcelamento e incluir os débitos no PRR;

3 - No caso de débitos vinculados a processos administrativos, basta a indicação desses débitos no formulário constante do Anexo I da IN RFB nº 1.784, de 2018, a ser apresentado à Receita Federal para solicitar adesão ao PRR. Se houver outros débitos ainda não confessados, o contribuinte deverá apresentar a GFIP;

4 - Melhores informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB nº 1. 784, de 2018. O contribuinte que não se regularizar poderá ser penalizado com multa de 75% incidente sobre o valor dos débitos não declarados, podendo chegar a até 225%, conforme art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.

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