O STJ reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento de ICMS.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de anular Tare firmado entre uma empresa de alimentos para tornar ineficaz o crédito a ela concedido e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em razão do benefício.
Em primeira análise o STJ havia extinguido o processo por entender que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar a ação. No entanto, após entendimento do STF que definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público, o STJ reapreciou o tema e concluiu pela legitimidade do Ministério Público para propor a ação anulatória de Tare.
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