Os grupos econômicos, ou societários, são uma concentração de empresas sob a forma de integração ou participações societárias, resultando no controle de uma ou umas sobre as outras, obedecendo todas a uma única direção econômica. É um tema árduo no direito empresarial, que enseja muitas discussões atinentes à conceituação, identificação e responsabilização dos componentes do agrupamento.
A legislação nacional possui dispositivos nas áreas trabalhista, consumerista, previdenciária, tributária e concorrencial que tratam da responsabilidade solidária das empresas integrantes de grupos econômicos.
Em geral, para a responsabilidade estar caracterizada, basta que haja uma coordenação entre as diversas empresas, como acontece quando o controle das empresas estiver sob a direção de uma ou mais pessoas físicas, detentora de um número de ações e/ou cotas sociais suficientes para criar um elo de ligação entre as demais empresas, criando-se, assim, o que se costuma chamar de unidade de comando.
Existem algumas estratégias de combate à responsabilização de uma empresa por dívidas ou obrigações contraídas por outra, quando houver reconhecimento do grupo econômico. Uma delas consiste em demonstrar a inexistência de conjugação de esforços comuns entre as empresas para atender as necessidades de desenvolvimento, aumento de lucros e redução de custos. Na área tributária é possível afastar a responsabilidade quando as empresas agrupadas não realizam conjuntamente o fato gerador do tributo.
Embora difícil e complexa, a defesa contra o reconhecimento de grupo econômico e a responsabilização de uma empresa por obrigações de outra deve sempre ser exercida, pois se verificam muitos abusos na aplicação desse instituto.